A
nova legislação de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento
tradicional associado e repartição de benefícios foi tema de palestra na
segunda-feira (30/11), no auditório do Museu da Vida, em Manguinhos, no
Rio de Janeiro. Assessora da Vice-Presidência de Pesquisa e
Laboratórios de Referência (VPPLR) da Fiocruz e ex-membro do Conselho de
Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) do Ministério do Meio Ambiente
(MMA), Manuela da Silva apresentou as principais novidades introduzidas
pela chamada Nova Lei da Biodiversidade e suas consequências para a
pesquisa científica brasileira, para as empresas de biotecnologia e para
os detentores de conhecimento tradicional no país.
Publicada em 21 de maio de 2015, a Lei 13.123 entrou em vigor no dia 17 de novembro, mas a sua regulamentação só está prevista para março de 2016. Apesar de o decreto que regulamenta a lei ainda não estar pronto, a nova legislação é considerada um marco na área de pesquisa do país. A nova Lei da Biodiversidade substitui a Medida Provisória 2186/2001 e segue alinhada com os padrões internacionais, definidos pela Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), tratado das Organizações das Nações Unidas (ONU) de 1993.
Publicada em 21 de maio de 2015, a Lei 13.123 entrou em vigor no dia 17 de novembro, mas a sua regulamentação só está prevista para março de 2016. Apesar de o decreto que regulamenta a lei ainda não estar pronto, a nova legislação é considerada um marco na área de pesquisa do país. A nova Lei da Biodiversidade substitui a Medida Provisória 2186/2001 e segue alinhada com os padrões internacionais, definidos pela Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), tratado das Organizações das Nações Unidas (ONU) de 1993.
De acordo com Manuela da Silva, a nova legislação servirá para desburocratizar e estimular a pesquisa científica no país.
“A burocratização das atividades de
pesquisa, bioprospecção e desenvolvimento tecnológico da legislação
anterior fez com que muitos pesquisadores deixassem de estudar e
utilizar a biodiversidade brasileira. Consequentemente, deixamos de
conhecer nossa biodiversidade para podermos conservá-la, fazer o uso
sustentável dela e repartir seus benefícios, que são os três pilares da
Convenção sobre Diversidade Biológica”, afirmou a assessora da VPPLR.
O novo marco legal estabelecido pela Lei
13.12/15 ratifica o Conselho de Gestão ao Patrimônio (CGen) como órgão
responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas
para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento
tradicional associado e da repartição de benefícios. Diferentemente da
legislação anterior, a nova lei alcança todas as pesquisas,
experimentais ou teóricas, realizadas com a biodiversidade brasileira,
como, por exemplo, taxonomia, filogenia e epidemiologia. Outra novidade é
o parágrafo que inclui os micro-organismos isolados no país como parte
do patrimônio genético brasileiro.
Para facilitar o trabalho dos
pesquisadores, a nova lei também prevê a implementação de sistemas
eletrônicos e banco de dados para cadastro, notificação e autorização de
acesso ou remessa de patrimônio genético. No caso de remessa para o
exterior, o Termo de Transferência de Material (TTM) será gerado
automaticamente pelo cadastro de remessa, com os dados obtidos do
cadastro de acesso ao patrimônio genético e do próprio cadastro de
remessa, atendendo também as exigências de transporte do Ibama
O sistema eletrônico será regulamentado
pelo decreto preparado pelo governo. Atualmente, o processo de
regulamentação da Lei 13.12/15 está sendo conduzido pela Casa Civil da
Presidência da República. De acordo com a orientação do Ministério do
Meio Ambiente, todos os procedimentos que dependem do novo cadastro
devem aguardar o decreto.
“Recentemente, nós fomos informados que a
minuta do decreto está sendo elaborada novamente, com a participação de
vários setores do governo. O material será disponibilizado para
consulta pública, provavelmente em fevereiro. A previsão de publicação é
março”, disse Manuela, que orientou os pesquisadores a tirarem as suas
dúvidas pelo email do Conselho de Gestão ao Patrimônio (CGen): cgen@mma.gov.br.
Fonte: César Guerra Chevrand/Ministério da Saúde
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